Sobre a S3 Info. Legal e Segurança Serviço de Reclamações e Apoio ao Cliente Spain
Dependências e organismos de apoio a clientes
Calle Princesa, 25
Edificio Hexágono, 2ª planta
28002 – Madrid
E-mail: atenclie@gruposantander.com
Fax: 91 759 48 36
Pode enviar as suas reclamações por escrito segundo o Regulamento (PDF 90,5 KB). do Serviço de Apoio e Ouvidoria do Cliente no Grupo Santander.
Gabinete do Ouvidor do Cliente
D. José Luis Gómez-Dégano y Ceballos-Zuñiga
Apartado de Correos 14019
28080 Madrid
Fax: 91 429 23 19
Organismo independente ao qual aderiu o Grupo Santander e ao qual podem apresentar as suas reclamações com base no Regulamento do Serviço de Apoio e Ouvidoria do Cliente no Grupo Santander.
Uma vez interposta a reclamação perante o Serviço de Reclamações e Apoio ao cliente ou perante o Ouvidor do Cliente, se a resposta não tiver sido satisfatória ou tiver decorrido um prazo de dois meses desde a apresentação da reclamação sem ter recebido resposta, o Cliente poderá contatar os seguintes Serviços de Reclamações dos Supervisores Financeiros que corresponda em função da matéria em questão, baixando e preenchendo o formulário correspondente:
- Serviço de Reclamações do Banco da Espanha Calle Alcalá 48, 28014 Madrid.
- Oficina de Atención al Inversor de la Comisión Nacional del Mercado de Valores Calle Edison 4, 28006 Madrid.
- Serviço de Reclamaciones de la Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones Paseo de la Castellana 44, 28046 Madrid.
Antes de recorrer a estes serviços, as normas exigem que o cliente justifique ter contatado previamente o Serviço de Reclamações e Apoio ao cliente ou o Gabinete do Ouvidor do Cliente.
Folhas de Reclamações
Comunidades Autônomas que exigem às Instituições de Crédito que têm Agências radicadas nessas comunidades a posse de Folhas de Reclamações à disposição dos consumidores e usuários:
- Andaluzia.
- Aragão.
- Astúrias.
- Canárias.
- Cantábria.
- Castela-La Mancha.
- Catalunha.
- Galiza.
- Ilhas Baleares.
- Madri.
- Múrcia.
- Navarra.
- País Basco.
- Valencia.
Telefone de atendimento Reclamações/Incidentes: 900 811 088.
Normas relacionadas com os serviços que presta a S3, ordenada por matérias, que regula a transparência das operações bancárias e a proteção dos clientes:
Serviço de apoio e ouvidoria do cliente:
- Lei espanhola 44/2002, de 22 de novembro, de medidas de reforma do sistema financeiro, modificada pela Lei 2/2011, de 4 de março, de economia sustentável.
- Ordem ECO/734/2004 de 11 de março (Boletim Oficial do Estado Espanhol de 24 de março), sobre Departamentos e Serviços de apoio ao cliente e o ouvidor do cliente das instituições financeiras.
- Ordem ECC/2502/2012, de 16 de novembro, pela qual é regulado o procedimento de apresentação de reclamações perante os serviços de reclamações do Banco de Espanha, a Comissão Nacional do Mercado de Valores e a Direção-Geral de Seguros e Pensões.
Transparência das operações e proteção dos clientes e outras normas de proteção do consumidor:
- Ordem EHA/2899/2011, de 28 de outubro do Ministério de Economia e Finanças (Boletim Oficial do Estado Espanhol de 29 de outubro), de transparência e proteção do cliente de serviços bancários.
- Lei 22/2007, de 11 de julho, sobre comercialização a distância de serviços financeiros destinados aos consumidores.
- Decreto Real Legislativo Espanhol 1/2007, de 16 de novembro, que aprova o texto atualizado da Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Usuários e outras leis complementares.
Condições gerais da contratação:
- Lei 7/1998, de 13 de abril, sobre condições gerais da contratação.
- Ordem EHA/1718/2010 de 11 de junho do Ministério de Economia e Finanças (Boletim Oficial do Estado Espanhol de 29 de junho), de regulação e controle da publicidade dos serviços e produtos bancários, desenvolvida pela Circular 6/2010 de 28 de setembro do Banco de Espanha (Boletim Oficial do Estado Espanhol de 11 de outubro), a instituições de crédito e instituições de pagamento, sobre publicidade dos serviços e produtos bancários. Ordem EHA/1717/2010, de 11 de junho do Ministério de Economia e Fazenda (Boletim Oficial do Estado Espanhol de 29 de junho), de regulação e controle da publicidade de serviços e produtos de investimento.
- Decreto 123/2008 de 1 de julho do Departamento de Indústria, Comércio e Turismo e Departamento de Cultura do País Basco (Boletim Oficial do País Basco de 16 de julho), sobre os direitos linguísticos dos consumidores e usuários.
- Lei 22/2010 de 20 de julho do Parlamento de Catalunha (DOGC de 23 de julho), do Código de Consumo de Catalunha.Decreto-Lei Real Espanhol 16/2011, de 14 de outubro (Boletim Oficial do Estado Espanhol de 15 de outubro), que cria o Fundo de Garantia de Depósitos de Instituições de Crédito e Decreto Real 628/2010 de 14 de maio do Ministério de Economia e Finanças (Boletim Oficial do Estado Espanhol de 3 de junho), que modificam o Decreto Real Espanhol 2606/1996, de 20 de dezembro (Boletim Oficial do Estado Espanhol de 21 de dezembro), sobre fundos de garantia de depósitos em instituições de crédito e o Decreto Real 948/2001, de 3 de agosto (Boletim Oficial do Estado Espanhol de 4 de agosto), sobre sistemas de indenização dos investidores.
Serviços de Investimento:
- Decreto Real Legislativo 4/2015, de 23 de outubro, que aprova o texto atualizado da Lei do Mercado de Valores.
- Decreto Real Espanhol 217/2008, de 15 de fevereiro do Ministério de Economia e Finanças (Boletim Oficial do Estado Espanhol de 16 de fevereiro), sobre o regime jurídico das empresas de serviços de investimento e das demais instituições que prestam serviços de investimento e que modifica parcialmente o Regulamento da Lei 35/2003, de 4 de novembro, de Instituições de Investimento Coletivo, aprovado pelo Decreto Real 1309/2005, de 4 de novembro, desenvolvido pela Ordem EHA/ 1665/2010, de 11 de junho (Boletim Oficial do Estado Espanhol de 23 de junho), do Ministério de Economia e Finanças em matéria de tarifas e contratos-tipo.
- Circular 7/2011, de 12 de dezembro, da Comissão Nacional do Mercado de Valores, sobre folhetos informativos de tarifas e conteúdo dos contratos tipo.