Serviços
Oferecemos, em função das necessidades do cliente, uma ampla e completa gama de produtos e serviços que se adaptam às necessidades dos clientes.

Colômbia

O objetivo da Santander CACEIS Colombia S.A., Sociedad Fiduciaria (“S3 Colômbia”) é fornecer serviços a Investidores de Portfólio Estrangeiros (IPE) e Investidores Locais de Portfólio (ILP), de acordo com as atividades estabelecidas no Decreto 119 de 2017 e no Livro 37 da Parte 2 do Decreto 2555 de 2010, respectivamente.

Sobre nós

A Sociedad fiduciaria Santander CACEIS Colombia S.A. foi constituída em agosto de 2017, regida pelas normas colombianas, com uma grande projeção para entrar no mercado de valores e tornar-se um dos Agentes de Custódia de investidores globais mais importantes na Colômbia, atuando também no mercado local, cumprindo os decretos nacionais que obrigaram os Fundos de Investimento Coletivo a ter um Agente de Custódia para o desempenho de suas operações.

A CACEIS Bank Spain SAU está preparando um portfólio ampliado de serviços para ser o aliado estratégico dos clientes globais que investem no Mercado de Valores da Colômbia, contando com o apoio e o respaldo financeiro do Grupo Santander com o Banco Santander de Negócios Colômbia em nível nacional e em nível global nos lugares onde o Grupo está presente.

A S3 Colômbia desenvolveu sistemas de operações próprios com a conectividade requerida e altos padrões de qualidade, desenvolvidos com uma equipe de gerência especializada no setor com experiência na Espanha, no México e no Brasil, capitalizando a experiência e o conhecimento demonstrado nas empresas do Grupo Santander.

O que nos diferencia

Posicionamento
 

  • Criação da CACEIS Bank Spain SAU Sociedad Fiduciaria, entidade especializada em serviços de pós-trade com organização front-to-back

Mercado-alvo

  • Soluções de pós-trade para clientes institucionais: agentes de custódia globais, bancos de investimento e privados, broker dealers, asset managers, seguradoras, fundos de pensões e órgãos governamentais

Compromisso com o negócio de Serviço de Valores

  • Investimento em talento: contratações sênior de líderes do setor
  • Investimento significativo em tecnologia: plataforma de última geração
  • Solução flexível adaptada às necessidades do cliente

Experiência e influência da nossa equipe

  • Contribuição relevante para a tomada de decisões do setor no mercado colombiano: ajudamos nossos clientes a alcançar seus objetivos em um panorama regulatório complexo

Nossos serviços

Atividade que consiste em atuar como Administrador e Representante do Investidor de Portfólio do Exterior para todos os investimentos feitos na Colômbia.

A S3 Colômbia, na qualidade de Agente de Custódia de Valores, atuará de acordo com as normas que regulam a atividade de custódia e as atividades incumbidas como Representantes dos IPE na Colômbia. Nesse sentido, A S3 Colômbia exercerá as atividades relativas a:

  • Administração e Representação Legal do IPE na Colômbia
  • Salvaguarda dos ativos adquiridos pelos IPE no mercado público de valores colombiano
  • Salvaguarda dos ativos adquiridos pelos IPE listados no sistema de negociação de valores estrangeiros
  • Compensação e Liquidação de Operações
  • Administração de Direitos Patrimoniais
  • Representação de Direitos Políticos
  • Obrigações Tributárias
  • Obrigações cambiais
  • As obrigações de informação que devem ser fornecidas às autoridades cambiais ou de inspeção, vigilância e controle
  • As demais obrigações indicadas pela autoridade de inspeção, vigilância e controle no exercício de suas faculdades

Atividade que consiste exercer o cuidado e a vigilância dos valores* e recursos em dinheiro do Investidor Local de Portfólio (ILP) para a realização de operações sobre tais valores.

A S3 Colômbia, na qualidade de Agente de Custódia de Valores, atuará de acordo com as normas que regulam a atividade de Custódia de Valores. Nesse sentido, a S3 Colômbia exercerá as atividades de custódia, dependendo do veículo de investimento a custodiar, prestando, pelo menos, os serviços obrigatórios definidos pela norma, como segue:

  • Serviços Obrigatórios
  • Salvaguarda de valores
  • Compensação e liquidação de operações
  • Administração de direitos patrimoniais
  • Serviços Obrigatórios para Fundos de Investimento Coletivo (FIC)

Além dos serviços obrigatórios apresentados anteriormente, no caso de custódia sobre valores pertencentes aos FIC, a S3 Colômbia verificará o cumprimento das normas do regulamento, bem como os limites, restrições e proibições legais aplicáveis às operações do FIC referentes aos valores custodiados, seguindo as disposições estabelecidas pela Superintendência Financeira da Colômbia quanto às situações de abstenção ao cumprimento de instruções e reportando sempre à Superintendência Financeira, ao Autorregulador do Mercado de Valores Colombiano e à Diretoria da Sociedade Administradora do respectivo FIC, nos prazos e formas determinadas, das situações identificadas como descumprimentos e abstenção do cumprimento de operações, no desenvolvimento das atividades de custódia incumbidas.

  •  Serviços Complementares

Além dos serviços obrigatórios apresentados anteriormente, sempre que a S3 Colômbia forneça esses serviços, será possível a pactuar a prestação de:

    • Administração de direitos políticos

Outros serviços complementares e especiais permitidos pela norma local vigente estarão à disposição posteriormente desde que sejam solicitados pelos ILP, a S3 Colômbia for o fornecedor dos Serviços Obrigatórios a esses portfólios e que tenham sido aprovados nos processos internos correspondentes. Os serviços mencionados são os seguintes:

    • Serviços complementares
    • Avaliação
    • Transferência temporária de valores
    • Obrigações fiscais
    • Obrigações cambiáis
  • Serviços especiais
    • Avaliação do portfólio do FIC e suas participações
    • Contabilidade do fundo de investimento coletivo custodiado

Lei 964 de 2005:

Artigo 2. Conceito de valor. Para efeitos da presente lei, será considerado como valor todo direito de natureza negociável que faça parte de uma emissão, quando tiver por objeto ou efeito a captação de recursos do público, incluindo os seguintes: a) As ações; b) Os bônus; c) Os papéis comerciais; d) Os certificados de depósito de mercadorias; e) Qualquer título ou direito resultante de um processo de securitização; f) Qualquer título representativo de capital de risco; g) Os certificados de depósito a termo; h) As letras de câmbio; i) As cédulas hipotecárias; j) Qualquer título de dívida pública.

Parágrafo 1°. Não serão considerados valores as apólices de seguros e os títulos de capitalização.

Parágrafo 3°. O disposto na presente lei e nas normas que a determinem e complementem será aplicável aos derivativos financeiros, tais como os contratos de futuros, de opções e de permuta financeira, desde que estes sejam padronizados e suscetíveis de negociação nas bolsas de valores ou em outros sistemas de negociação de valores. Os produtos a que se refere o presente parágrafo somente poderão ser oferecidos ao público desde que tenham sido cadastrados previamente no Registro Nacional de Valores e Emissores.

É o serviço que a S3 Colômbia presta aos ILP para os investimentos em valores de emissores do exterior ou nacionais adquiridos e mantidos no exterior, e que, por natureza, sejam suscetíveis de custódia. Eles serão mantidos totalmente em custódia em bancos estrangeiros certificados por parte da S3 Colômbia, atendendo os procedimentos globais.

Os serviços que oferecemos para clientes de Custódia de Valores no Exterior são:

  • Salvaguarda de Valores
  • Compensação e Liquidação
  • Administração de Direitos Patrimoniais
  • Administração de Direitos Políticos
  • Relatórios
  • Benefícios fiscais e reclamações